Capítulo Especial

Estatuto dos Direitos do Paciente

Conheça a Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026, que regula os direitos e as responsabilidades dos pacientes sob cuidados de saúde no Brasil.

Introdução

O que é o Estatuto dos Direitos do Paciente?

O Estatuto dos Direitos do Paciente regula os direitos e as responsabilidades dos pacientes sob cuidados prestados por serviços de saúde de qualquer natureza ou por profissionais de saúde. Ele garante os direitos de todas as pessoas que são cuidadas nos serviços públicos e privados de saúde, destinando-se a todos os pacientes (incluindo pessoas idosas, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas com qualquer enfermidade).

O foco do Estatuto é garantir que o cuidado do paciente seja centrado em suas vontades e preferências, visando sua autonomia, dignidade humana e integridade física e mental, uma vez que reconhece a importância de sua participação e envolvimento ao longo de toda a sua jornada.

Como lei nacional de ampla proteção, resoluções, portarias e regulamentos locais não podem contrariar as suas diretrizes. Os pacientes e familiares podem utilizá-lo ativamente a partir da sua publicação para exigir o cumprimento de seus direitos.

Aplicação do Estatuto: O Estatuto trata especificamente da relação e dos atos de cuidado em saúde. Ele não se aplica aos aspectos puramente contratuais (que continuam regulados pelo Código de Defesa do Consumidor, protegendo o paciente como consumidor).

Conteúdo elaborado por: Dra. Aline Albuquerque

Seção I

Os Direitos do Paciente

Direito 1

Direito de Escolher um Representante

Você tem o direito de indicar livremente um representante em qualquer momento de seus cuidados de saúde, mediante registro em seu prontuário.

Quem é o seu representante? É uma pessoa designada por você, em suas diretivas antecipadas de vontade ou em qualquer outro registro escrito, para decidir por você quanto aos seus cuidados de saúde, quando você não puder expressar livre e autonomamente sua vontade.

Direito 2

Direito ao Acompanhante

Você tem direito a contar com um acompanhante em consultas e internações.

Exceção: A presença do acompanhante pode ser restrita apenas quando o médico ou profissional responsável pelos seus cuidados entender que ela pode acarretar prejuízo à sua saúde, à sua intimidade, à sua segurança ou à de outra pessoa.

Importante para a Segurança: O seu acompanhante tem o direito assegurado de fazer perguntas e de certificar-se de que os procedimentos de segurança do paciente estão sendo ativamente adotados pela equipe de saúde.

Direito 3

Direito ao Cuidado de Qualidade e Seguro

Você tem o direito de ser atendido no momento adequado para sua necessidade, em um local limpo, organizado e preparado para cuidar da sua saúde, por profissionais devidamente qualificados e capacitados.

Segurança em Transferências

Se houver necessidade de transferência para outra unidade de saúde, ela deve acontecer de forma segura e somente quando sua condição de saúde permitir. Essa decisão deve considerar o que é melhor para você, a disponibilidade de vagas e as regras de regulação. As informações sobre seu atendimento devem sempre acompanhar você para garantir a continuidade do cuidado.

Materiais e Medicamentos Seguros

Você tem o direito de receber materiais e medicamentos seguros. Tem o direito de pedir informações e saber, antes de recebê-los, para que servem, qual será a dose recomendada, quais cuidados são necessários e quais efeitos indesejados podem acontecer.

Você pode e deve perguntar ativamente sobre:
  • A higienização das mãos dos profissionais e dos instrumentos cirúrgicos;
  • A confirmação do local correto do seu corpo que será submetido a procedimento invasivo;
  • O nome do médico encarregado de seus cuidados e a forma de contatá-lo.

Direito 4

Direito de Não Ser Discriminado

Você tem o direito de não ser tratado com distinção, exclusão, restrição ou preferência no atendimento com base em sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra forma de discriminação que provoque restrições aos seus direitos.

Nome de Preferência

Direito absoluto de ser identificado e chamado pelo nome de sua preferência no atendimento.

Respeito à Diversidade

Garantia de respeito a particularidades culturais, religiosas e de outra natureza, especialmente a grupos vulneráveis.

Direito 5

Participação e Tomada de Decisão

Você tem o direito de envolver-se ativamente em seus cuidados de saúde e o direito de participar de todas as decisões sobre esses cuidados e da construção de seu plano de tratamento.

Direito 6

Direito à Informação

Você tem o direito à informação clara, acessível, atualizada e suficiente sobre sua condição de saúde, sobre o tratamento e eventuais alternativas, sobre os riscos e benefícios dos procedimentos e sobre os efeitos adversos dos medicamentos prescritos.

  • Orientações de alta: Quando receber alta hospitalar, você tem o direito de ser plenamente informado sobre os cuidados e recomendações que deve adotar em casa.
  • Acessibilidade: Caso você seja pessoa com deficiência, tem direito assegurado a um intérprete de Libras ou a meios/formatos acessíveis que garantam o acesso à informação de forma compreensível.

Direito 7

Direito ao Consentimento Informado

Você tem o direito de decidir sobre os cuidados com a sua saúde. Para tomar essa decisão, os profissionais de saúde devem explicar, de forma clara e fácil de entender:

1 Qual é o seu problema de saúde
2 O que pode acontecer com a sua condição
3 Quais são as opções de tratamento
4 Quais são os benefícios, riscos e consequências de cada opção

Sua decisão deve ser respeitada e não pode acontecer sob pressão, ameaça ou qualquer tipo de influência que limite sua liberdade de escolha.

Exceção Legal: A única exceção é quando existe risco imediato de morte e você está inconsciente ou incapaz de se comunicar. Nesses casos de urgência extrema, a equipe de saúde poderá agir prontamente para proteger sua vida.

Direito 8

Direito à Recusa de Tratamentos

Você tem o direito de mudar de ideia sobre uma decisão relacionada ao seu tratamento ou cuidado.

Mesmo depois de ter concordado com um procedimento, exame ou tratamento, você pode retirar seu consentimento a qualquer momento.

Sua decisão de recusa ou desistência deve ser respeitada, e você não pode sofrer punições, constrangimentos ou qualquer tratamento discriminatório por causa dessa escolha.

Direito 9

Acesso ao Prontuário e Retificação

Você tem o direito de acessar todas as informações sobre a sua saúde registradas no seu prontuário, sem precisar explicar o motivo do pedido.

Cópia Gratuita: Direito de receber uma cópia física ou digital do seu prontuário sem custos adicionais.

Direito de Correção: Direito de pedir a correção de informações que estejam erradas, desatualizadas ou incompletas no documento.

Direito 10

Confidencialidade e Privacidade

Você tem o direito à privacidade e sigilo absoluto das suas informações de saúde, tratamentos e registros pessoais por parte da equipe e instituição. Esse direito continua valendo mesmo após a sua morte.

Seus dados e registros devem ser armazenados e protegidos de forma segura para evitar acessos indevidos por terceiros não autorizados.

Você tem o direito de decidir quem pode ou não receber informações sobre sua saúde, incluindo familiares, amigos ou qualquer pessoa sem sua autorização.

*Somente nas estritas situações previstas por lei (como notificação compulsória de doenças) essas informações poderão ser compartilhadas sem a sua autorização.

Direito 11

Direitos Individuais Adicionais

A

Exame em Lugar Privado

Você tem o direito de ser examinado em local privado que preserve sua dignidade física, exceto em atendimentos de emergência ou em ambientes de terapia intensiva (UTI).

B

Direito de Recusar Visitas

Você tem o direito de recusar ou vetar a visita de qualquer pessoa que você não deseje receber durante o seu período de internação ou atendimento.

C

Consentimento de Terceiros e Estudantes

Você tem o direito de consentir ou não com a presença de estudantes, residentes e outros profissionais de saúde que não estejam diretamente envolvidos na prestação dos seus cuidados clínicos.

Direito 12

Direito à Segunda Opinião

Você tem o direito de buscar a opinião de outro profissional de saúde. Se tiver dúvidas sobre seu diagnóstico, tratamento ou algum procedimento recomendado, você pode conversar com outro profissional ou procurar outro serviço de saúde para obter uma segunda opinião.

Você também tem o direito de receber tempo suficiente para entender as informações e tomar decisões sobre sua saúde com tranquilidade.

*A única exceção são as situações de emergência grave, quando decisões rápidas de cuidado são necessárias para proteger sua vida.

Direito 13

Diretivas Antecipadas de Vontade

Você pode registrar suas escolhas para o futuro.

As diretivas antecipadas de vontade são um documento por escrito no qual você pode registrar as suas preferências e escolhas sobre tratamentos, exames, internação e cuidados de saúde que aceita ou não receber caso, no futuro, esteja impossibilitado de expressar suas decisões de forma livre e consciente.

Essas escolhas devem ser obrigatoriamente respeitadas tanto pela sua família quanto por toda a equipe profissional de saúde.

Direito 14

Direito aos Cuidados Paliativos

Você tem o direito de receber cuidados paliativos, nos termos dos regramentos do Sistema Único de Saúde (SUS) ou dos planos de assistência à saúde.

Os cuidados paliativos são um conjunto de ações de conforto oferecidos a pessoas que vivem com doenças graves que podem limitar a vida. O objetivo principal é aliviar a dor, o sofrimento físico e outros sintomas emocionais, sociais e espirituais, ajudando você a ter mais conforto, bem-estar e qualidade de vida.

  • Local de cuidado: Você tem o direito de escolher onde deseja receber esses cuidados e onde gostaria de passar seus momentos finais, de acordo com as regras do sistema de saúde.
  • Apoio familiar: Seus familiares também têm o direito de receber orientação, suporte emocional e apoio de especialistas para enfrentar a situação e lidar com os desafios relacionados à doença.

Direito 15

Tratamentos Experimentais e Pesquisa

Você tem o direito de ser expressamente informado caso o tratamento, o medicamento ou o método de diagnóstico indicado possua caráter experimental, bem como de decidir livre e soberanamente consentir ou recusar participar de pesquisas científicas em saúde.

Seção II

Responsabilidades do Paciente

Comprometimento e Autocuidado

Qual é a sua Responsabilidade?

A parceria no cuidado também depende do envolvimento ativo e do comprometimento do paciente e de seus familiares com a própria saúde. Você também tem responsabilidades:

1

Cópia de Diretivas: Assegurar que a instituição de saúde guarde em seu prontuário uma cópia de suas diretivas antecipadas de vontade por escrito, caso as possua.

2

Indicação de Representante: Indicar de forma clara o seu representante para decisões de saúde.

3

Informação sobre Desistências: Informar os profissionais de saúde caso decida desistir do tratamento prescrito, bem como comunicar mudanças inesperadas em sua condição de saúde.

4

Respeito Mútuo: Respeitar as regras internas do hospital, bem como os direitos de outros pacientes e dos profissionais de saúde da equipe.

Seção III

Defesa de Direitos

Como Agir

Se seu direito não for respeitado, o que você pode fazer?

Se você, seu familiar ou representante identificar o descumprimento de qualquer direito previsto no Estatuto, você pode e deve agir:

1. Apresentar Reclamação Formal

Procure o órgão do hospital ou serviço de saúde destinado a receber manifestações, como a Ouvidoria ou o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente). Por lei, a instituição é obrigada a acompanhar e responder ao andamento da sua reclamação.

2. Denúncia sobre Violação de Direitos Humanos

É fundamental saber que a violação dos direitos do paciente previstos no Estatuto caracteriza uma situação contrária aos direitos humanos. Por isso, cabe formalmente ao Conselho Nacional de Direitos Humanos receber denúncias sobre tais violações.